Partilha de bens, inventários extrajudicial, heranças, entre outros
Selecionamos alguns aspectos importantes a serem considerados nas avaliações que possuem a finalidade de se integrar a um processo de partilha de bens, de forma a garantir que o valor dos bens seja preciso e justo:
- Identificação dos bens: É importante identificar todos os bens envolvidos na partilha, incluindo suas características físicas, locacionais e legais;
- Data de avaliação: O valor dos bens deve ser determinado em uma data específica, geralmente a data da partilha;
- Métodos de avaliação: Diferentes métodos de avaliação podem ser utilizados, dependendo do tipo de bem. Por exemplo, para imóveis, pode-se usar o método da renda comparáveis e do custo, enquanto para bens móveis, pode-se usar o método do custo de reprodução ou do custo de substituição;
- Comparáveis: É importante selecionar comparáveis apropriados, bens semelhantes, que foram vendidos recentemente ou estão disponíveis no mercado para venda, e utilizá-los como base para a avaliação;
- Documentação: É importante manter registros precisos e completos de todos os bens avaliados, incluindo descrições, fotografias e quaisquer outros documentos relevantes;
- Transparência: O processo de avaliação deve ser transparente, e deve ser possível para as partes envolvidas entender e questionar o processo e os resultados.
Atualmente, com mais de 30 anos de existência e cerca de R$ 7 bilhões em ativos avaliados, a Valor Engenharia se tornou referência de mercado, possuindo a expertise técnica para realizar os serviços de avaliações em suas mais variadas finalidades e tipologias de bens.
Para saber detalhadamente o que a Valor Engenharia apresenta em seus laudos, clique aqui.
Etapas do processo
O processo de partilha de bens pode variar dependendo do contexto e da legislação aplicável, mas geralmente inclui as seguintes etapas:
- Inventário de bens: Identificação e listagem de todos os bens pertencentes aos cônjuges ou aos indivíduos envolvidos na partilha, incluindo propriedades imobiliárias, bens móveis, contas bancárias, investimentos, entre outros.
- Avaliação de bens: Determinação do valor atual dos bens listados no inventário, geralmente por meio de uma avaliação realizada por um engenheiro ou avaliador devidamente habilitado.
- Negociação: As partes envolvidas podem negociar entre si para chegar a um acordo sobre a divisão dos bens. Se eles não conseguirem chegar a um acordo, o juiz pode ser chamado para decidir como os bens serão divididos.
- Divisão de bens: Uma vez que o valor dos bens foi determinado e as partes chegaram a um acordo ou o juiz tomou uma decisão, os bens são divididos entre as partes. Isso pode incluir a transferência de propriedades, a venda de bens e a distribuição de dinheiro.
- Documentação: As partes devem preparar e assinar documentos legais para formalizar a divisão dos bens, incluindo escrituras de propriedade, contratos de venda, entre outros.
Entenda o que entregamos aos clientes
Primeiramente, se faz necessário destacar a individualidade da avaliação. No caso dos bens imóveis, por exemplo, cada imóvel apresenta características intrínsecas e extrínsecas à um determinado mercado, tornando assim, um trabalho único para cada laudo de avaliação.
Dito isto, na Valor Engenharia buscamos atender plenamente as finalidades e os objetivos dos nossos clientes, mas sempre permeando e respeitando os devidos aspectos normativos da atividade.
Além de todos os requisitos mínimos exigidos pela NBR 14653-1, os nossos laudos de avaliação irão conter os seguintes tópicos:
1 - Identificação
Classificação quanto ao uso, tipo e local do imóvel.
2 - Fundamentação
Especificação e grau de fundamentação do laudo.
3 - Vistoria
Visita técnica com relatório fotográfico agregado.
4 - Características
Da região e do imóvel que ora será avaliado.
5 - Pesquisa
Coleta de dados do mercado para fundamentação.
6 - Metodologia
Definição dos procedimentos adequados ao caso.
7 - Cálculos
Apresentação da memória de cálculos avaliatórios.
8 - Estatísticas
Tratamento estatístico e análises gráficas.
9 - Laudo
Apresentação do documento com os resultados.
Quem pode realizar avaliações?
Após a Lei 5.194 de 1996, art. 7º, a avaliação de imóveis passou a ser atividade exclusiva de engenheiros, arquitetos e engenheiros agrônomos, devidamente registrados nos seus respectivos Conselhos. Ou seja, é condição necessária o registro no CREA e/ou CAU para o profissional estar apto a emitir laudo técnico.
Por definição, a engenharia de avaliações representa um conjunto de conhecimentos técnico-científicos especializados e aplicados à avaliação de bens por engenheiros ou arquitetos.
Buscamos em nossa empresa realizar os procedimentos de excelência expostos nas normas da ABNT, que dentre outros procedimentos, destacamos principalmente:
- Quanto à capacitação profissional: manter-se atualizado quanto ao estado da arte e somente aceitar encargo para o qual esteja especificamente habilitado e capacitado;
- Quanto ao sigilo: considerar como confidencial o resultado do trabalho realizado e toda informação técnica, financeira ou de outra natureza, recebida do cliente a menos que autorizada a sua divulgação.
Dito isto, afirmamos que toda a equipe técnica da Valor Engenharia é formada por profissionais com larga experiência neste segmento de mercado. Estamos aptos para exercer a atividade de avaliações de bens e à disposição para atender plenamente às mais variadas demandas dos nossos clientes.
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