Conforme está estabelecido na legislação vigente, os inquilinos de imóveis não residenciais, desde que atendidos os requisitos legais, estão autorizados a ajuizar a chamada Ação Renovatória de Contrato de Locação no prazo de um ano a até 6 meses antes da data final do encerramento do contrato.
Proposta a ação e, não sendo celebrado acordo durante o transcorrer do processo, caberá ao juiz fixar o valor do aluguel, apoiado em perícia avaliatória que indicará a quantia justa e real para a respectiva locação.
A Ação Renovatória também garantirá aos inquilinos o direito de permanência no ponto comercial, uma vez que o locador ficará impedido de propor a ação despejo por denúncia vazia visando reaver o imóvel, além de garantir um aluguel de acordo com a realidade de mercado da época.