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Quais contratempos podem ser evitados pelo Laudo de Avaliação de Imóvel?

Os critérios para elaboração do Laudo de Avaliação de Imóvel são determinados pela ABNT — Associação Brasileira de Normas Técnicas — e, portanto, seguem padrões e parâmetros que têm como base a NBR 14.653. Por isso, recomenda-se a sua aplicação todas as vezes em que uma avaliação de imóvel é realizada.

Um laudo de avaliação é um relatório técnico que, além de determinar seu valor de mercado do imóvel, analisa suas condições de estabilidade e segurança, sendo imprescindível em operações de compra e venda, de locação e de inventários/partilhas, por exemplo.

Sendo assim, renunciar ao relatório pode acarretar problemas e inconvenientes futuros. Veja situações em que o parecer faz falta:

É possível a transformação da Recuperação Judicial em Falência, decretada pelo Juiz, na ocorrência de umas das situações a seguir:

  1. Prejuízos financeiros: a falta de conhecimento do real valor de mercado do imóvel pode levar a negociações equivocadas, que causarão prejuízos;
  2. Dificuldade de crédito: a falta do laudo de avaliação pode acarretar dificuldade em conseguir empréstimos bancários, pois praticamente todas as operações de empréstimos são lastreadas em garantias reais com imóveis;
  3. Aumento de carga tributária: o não conhecimento do real valor de mercado do imóvel pode fazer com que o proprietário tenha que arcar com impostos tributários além do necessário;
  4. Demora em casos de inventários: em casos de herança ou partilha, a existência de um laudo de avaliação dos bens facilita a tomada de decisão, fazendo com que o processo não demore mais que o esperado.

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