Em processos de Desapropriação, o expropriante normalmente é o Poder Público, das mais diversas esferas governamentais. Há necessidade da elaboração de um laudo de avaliação do bem a ser desapropriado para que seja formalizado o processo administrativo e/ou judicial.
O Valor da Indenização definido no laudo é oferecido ao expropriado, seja de forma extrajudicial ou judicialmente, instalando-se um processo de desapropriação.
No processo judicial, a parte expropriada pode concordar com o valor proposto ou, caso discorde, solicitar que seja feita uma perícia judicial, que consiste num laudo de avaliação elaborado por um perito indicado pelo juiz, para que seja determinado o valor justo e prévio da indenização.
As partes, expropriado e expropriante, podem designar outros profissionais da engenharia de avaliação para acompanharem o trabalho do perito judicial e opinarem sobre o Laudo Pericial final.