A atividade pericial é a atuação do engenheiro na esfera judicial nos processos em que há exigência/necessidade de elaboração de laudo pericial para subsidiar a decisão do magistrado.
Nestes casos, o Juiz indica um perito judicial, sendo facultado às partes a indicação de assistentes técnicos para acompanhar, concordar ou discordar tecnicamente o laudo do perito do juízo. Tal procedimento visa auxiliar o jurídico nas demandas de ordem técnica.
As demandas relacionadas a engenharia de avaliação mais comuns na atividade pericial são:
- Desapropriação e Instituição de Servidão;
- Ações Revisionais e Renovatórias de Aluguéis;
- Processos de Inventário com Partilha de Bens.
- Os laudos de avaliação produzidos para os procedimentos judiciais citados devem ser realizados por profissional engenheiro ou arquiteto com conhecimento em Engenharia de Avaliações e, como para os demais objetivos, devem seguir as normas técnicas vigentes em especial a 14.653 publicada pela Associação brasileira de normas técnicas ABNT.
Tudo isso é a engenharia a serviço do direito.